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Home»Geral»Encerramento do contrato de trabalho por justa causa após a reforma trabalhista: Entenda as mudanças
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Encerramento do contrato de trabalho por justa causa após a reforma trabalhista: Entenda as mudanças

By Michel Ferreira30/03/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é uma medida extrema aplicada quando o empregado comete alguma falta grave que justifique a sua demissão. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, algumas mudanças foram introduzidas no tratamento desse tipo de rescisão. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do encerramento do contrato de trabalho por justa causa e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

O Que é a Rescisão por Justa Causa?

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a sua demissão sem que ele tenha direito a receber todos os benefícios normalmente concedidos no caso de uma demissão sem justa causa. A legislação trabalhista estabelece as situações em que essa medida pode ser aplicada, visando proteger os direitos do empregado e garantir que a rescisão não seja feita de forma arbitrária.

Mudanças na Rescisão por Justa Causa Após a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas no tratamento da rescisão por justa causa. As principais alterações são:

Ampliação do Rol de Faltas Graves

A Reforma Trabalhista ampliou o rol de faltas graves que podem justificar a rescisão por justa causa. Entre as novas hipóteses, estão:

  • A perda da habilitação ou do registro profissional necessário para a execução do trabalho, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
  • A prática de ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa, no local de trabalho, quando configurar crime contra a honra.
  • Homologação da Rescisão

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão por justa causa, nos contratos com mais de um ano, deveria ser feita perante o sindicato da categoria profissional ou perante o Ministério do Trabalho. Após a Reforma, essa exigência foi extinta, simplificando o processo de rescisão e reduzindo a burocracia.

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

A Reforma Trabalhista também introduziu a possibilidade de quitação anual de obrigações trabalhistas, mediante acordo entre empregado e empregador. Isso permite que o empregado renuncie a eventuais direitos não pagos no momento da rescisão por justa causa, caso concorde com a quitação.

Direitos do Empregado na Rescisão por Justa Causa

Apesar de o empregado demitido por justa causa perder diversos direitos, ainda há alguns benefícios aos quais ele tem direito. Entre eles estão:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias não gozadas e daquelas proporcionais ao tempo trabalhado no ano da demissão.

No entanto, o empregado demitido por justa causa não tem direito a receber:

  • Aviso prévio: indenização pelo tempo de serviço prestado.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: indenização pela rescisão do contrato de trabalho.
  • Seguro-desemprego: benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa para auxiliar financeiramente durante o período de busca por um novo emprego.

A rescisão por justa causa é uma medida drástica aplicada quando o empregado comete uma falta grave, e a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas nesse aspecto. A ampliação do rol de faltas graves, a desburocratização do processo de homologação da rescisão e a introdução da quitação anual de obrigações trabalhistas são algumas das principais alterações.

É importante para empregadores e empregados estarem cientes das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e compreenderem os direitos e deveres de ambas as partes no caso de rescisão por justa causa. 

Conhecer as regras e os direitos envolvidos pode auxiliar na tomada de decisões e evitar conflitos judiciais futuros. Além disso, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em direito trabalhista para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos de ambas as partes.

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Michel Ferreira

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