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Home»Geral»Diferenças entre MEI e ME: entenda as principais diferenças entre os dois regimes de tributação
Geral

Diferenças entre MEI e ME: entenda as principais diferenças entre os dois regimes de tributação

By Michel Ferreira13/03/2024Nenhum comentário5 Mins Read
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Diferenças entre MEI e ME
Diferenças entre MEI e ME
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O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são dois tipos de empresas que possuem algumas diferenças significativas. Para quem está pensando em abrir um negócio, é importante entender as características de cada uma para escolher a opção que melhor atende às suas necessidades. Neste artigo, serão abordadas as principais diferenças entre MEI e ME.

Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, a receita bruta anual de uma ME pode chegar até R$ 360 mil. Outra diferença importante é que o cadastro de uma ME deve ser realizado na Junta Comercial, com um contrato social em mãos. Já o MEI pode ser registrado de forma mais simples, pela internet, no Portal do Empreendedor.

Outra diferença relevante entre MEI e ME é a possibilidade (ou não) de ter mais de um funcionário registrado. O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida para a ME, enquanto para o Microempreendedor Individual não.

Definições e Características Básicas

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 pelo Governo Federal. Trata-se de uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil. O MEI pode ter no máximo um empregado e deve exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo Simples Nacional. Além disso, o MEI tem uma série de benefícios, como a isenção de algumas taxas e a facilidade para abrir e fechar a empresa.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial que pode ser constituída por qualquer pessoa jurídica que exerça atividade econômica de pequeno porte. Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil e estar inscrita no Simples Nacional. A ME pode ter mais de um empregado registrado e deve seguir as regras do regime tributário escolhido, que pode ser o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Aspectos Legais e Formalização

Para se formalizar como MEI ou ME, é necessário ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e seguir uma série de regras e procedimentos legais. A formalização pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor ou com a ajuda de um contador. Para a formalização da ME, é necessário apresentar um contrato social e registrar a empresa na Junta Comercial. Já para o MEI, o processo é mais simples e pode ser feito completamente online.

Ambas as categorias empresariais devem seguir as regras do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pagar os impostos devidos. O MEI tem a vantagem de ter uma carga tributária menor, já que está enquadrado no Simples Nacional, que oferece uma tributação simplificada e reduzida. Já a ME pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das atividades da empresa.

Diferenças Operacionais e Tributárias

Limites de Faturamento e Tributação

Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, a ME pode faturar até R$ 4.800.000,00. Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional, enquanto a ME pode optar por outros regimes tributários.

O MEI é isento de alguns impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Já a ME precisa pagar esses impostos, além do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da atividade exercida pela empresa.

Obrigações Acessórias e Burocracia

Outra diferença entre MEI e ME está nas obrigações acessórias e na burocracia. O MEI tem menos obrigações acessórias e burocráticas do que a ME. Por exemplo, o MEI não precisa emitir nota fiscal se o cliente for pessoa física. Já a ME precisa emitir nota fiscal em todas as operações.

O MEI também tem menos obrigações trabalhistas do que a ME. O MEI pode ter apenas um empregado, enquanto a ME pode ter mais de um funcionário. Além disso, o MEI não precisa cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o pagamento de 13º salário e de férias.

Benefícios e Direitos Previdenciários

O MEI e a ME têm diferenças nos benefícios e direitos previdenciários. O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Já a ME precisa contribuir com a Previdência Social para ter direito a esses benefícios.

O MEI também paga uma alíquota menor para a Previdência Social do que a ME. Em 2021, a alíquota do MEI é de 5% do salário mínimo, enquanto a ME precisa contribuir com 20% sobre a folha de pagamento.

Para migrar de MEI para ME, é necessário fazer um novo cadastro na Receita Federal e obter um novo CNPJ. É importante avaliar se essa é a opção mais adequada para o seu negócio, considerando as diferenças em relação aos limites de faturamento, tributação, obrigações acessórias, burocracia e benefícios previdenciários.

A tabela de comparação MEI x ME abaixo resume as principais diferenças entre esses tipos de empresa:

CaracterísticasMEIME
Limite de faturamento anualR$ 81.000,00R$ 4.800.000,00
Regime tributárioSimples NacionalOutros regimes tributários
ImpostosIsento de alguns impostosPaga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS
Obrigações acessóriasMenos obrigaçõesMais obrigações
Obrigações trabalhistasMenos obrigaçõesTodas as obrigações previstas na CLT
Benefícios previdenciáriosDireito a benefíciosContribuição para ter direito a benefícios
Alíquota Previdenciária5% do salário mínimo20% sobre a folha de pagamento
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Michel Ferreira

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