PSB e Empresa Aérea são Condenadas a Reconhecer Vínculo Empregatício e Pagar Indenização a Piloto do Avião de Eduardo Campos
O reconhecimento de vínculo trabalhista ocorre quando uma pessoa que prestou serviços a outra parte, de forma subordinada, deixa de ser considerada apenas como prestadora de serviços autônoma e passa a ser reconhecida como empregada com todos os direitos e obrigações decorrentes dessa relação.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício. O artigo 3º da CLT define os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, que são: a pessoalidade (o trabalho deve ser realizado de forma pessoal pelo empregado); a não eventualidade (o trabalho não pode ser eventual ou esporádico); a onerosidade (o empregado deve receber uma contraprestação pelo trabalho); a subordinação (o empregado deve estar subordinado ao empregador, seguindo suas ordens e diretrizes); e a alteridade (os riscos do empreendimento são assumidos pelo empregador).
Quando esses requisitos estão presentes na relação entre as partes, é possível pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício perante a Justiça do Trabalho. O trabalhador, nesse caso, busca obter o reconhecimento de seus direitos trabalhistas, tais como pagamento de salários, férias, décimo terceiro, horas extras, entre outros benefícios previstos em lei. Além disso, o empregado pode requerer o reconhecimento de outros direitos, como aviso prévio, multa por rescisão contratual, depósitos de FGTS e seguro-desemprego.
Foi em uma situação de vínculo como essa que o piloto do avião que transportava o então candidato à presidência Eduardo Campos, em 13 de agosto de 2014, alegou estar na época do acidente. Nestes moldes, em 2015 os familiares do reclamante ajuizaram ação trabalhista contra o partido do PSB e a empresa aérea contratante do piloto para reconhecimento do vínculo empregatício.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando-se todas as circunstâncias específicas envolvidas. A Justiça do Trabalho avalia elementos como a existência de subordinação, a jornada de trabalho, a habitualidade, a exclusividade de serviços, a autonomia do trabalhador, entre outros fatores, para determinar se um vínculo empregatício deve ser reconhecido.
Além disso, é fundamental observar que o reconhecimento de vínculo trabalhista pode ocorrer mesmo que não exista um contrato de trabalho formal. A legislação trabalhista considera que a relação de emprego pode ser estabelecida de forma verbal ou tácita, ou seja, por meio de acordos verbais ou implícitos.
É comum que alguns empregadores busquem evitar o reconhecimento do vínculo empregatício, contratando trabalhadores como autônomos ou terceirizados, mesmo que a realidade do trabalho realizado configure uma relação de emprego. No entanto, caso a Justiça do Trabalho conclua que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão presentes, é possível que o vínculo seja reconhecido retroativamente, gerando a obrigação de pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Foi desta forma, inclusive, que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em SP, ao manter a decisão do primeiro grau e reconhecer o vínculo empregatício do piloto com o partido e com os empresários que o contrataram para o transporte do, à época, candidato à presidência da república.
Na decisão fundamentada pelo juiz do primeiro grau foram considerados alguns elementos, sendo os principais:
- O partido e Eduardo Campos teriam escolhido “a dedo” a tripulação que iria transportar o candidato, não podendo esses pilotos serem substituídos.
- Não havia interesses ideológicos envolvidos no trabalho, como alegou o partido, apenas uma relação contratual, financeira que interligava o trabalho profissional dos pilotos aos contratantes.
- Os proprietários da aeronave além de dirigirem a prestação dos serviços do piloto também pagavam o seu salário.
O reconhecimento traz consequências legais e financeiras tanto para o trabalhador, que passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas devidas, quanto para o empregador, que deve cumprir com todas as obrigações e encargos legais decorrentes dessa relação. Neste caso do piloto do Eduardo Campos, ficou fixada pela justiça do trabalho uma indenização no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), aproximadamente, pelos danos sofridos na morte, diante do reconhecimento de vínculo pleiteado.
Como se percebe, apesar do acompanhamento do cliente por um advogado trabalhista não ser obrigatório, é de fundamental importância a atuação de um especialista para atender os casos que envolvam reconhecimento de vínculo, como o do piloto do avião do Eduardo Campos.